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ANBERNIC RG 557

Preço de venda R$ 1.588,99
Ships From: China
COR: Roxo Transparente
Cartão SD: Versão Padrão(Sem Cartão SD)

Aviso: Devido ao aumento da alíquota do IOF para 3,5% em operações de câmbio a partir de 23 de maio de 2025 pelo Governo Federal do Brasil, será cobrada uma taxa adicional no checkout. 👉 Para mais detalhes, consulte aqui.

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ANBERNIC RG 557

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LOGÍSTICA E DESEMBARAÇO ADUANEIRO
 

Para garantir o sucesso na importação, é essencial que o nome do destinatário esteja exatamente igual ao CPF/CNPJ informado. Caso contrário, o processo de liberação alfandegária será impedido.

1. Como pagar impostos a tempo

Depois que as mercadorias chegam à alfândega, os próprios clientes precisam pagar o imposto (cerca de 40% a 80% do valor declarado).Depois de receber o aviso de pagamento do imposto da alfândega, conclua o pagamento do imposto no prazo de 20 dias úteis, caso contrário, o desembaraço aduaneiro falhará. Após a falha no desembaraço aduaneiro, as mercadorias não serão devolvidas à China, mas serão confiscadas pela alfândega. Portanto, não seremos responsabilizados caso o desembaraço aduaneiro falhe devido ao atraso do cliente no pagamento de impostos.

2. CPF errado ou inutilizável

Se for uma questão de CNPJ, acesse o site a seguir para ver se é possível reenviar o CPF.

Minhas Importações: https://www.correios.com.br/

Se isso não funcionar, entre em contato conosco em contato@anbernic.com!

Atenção: se o desembaraço aduaneiro falhar devido a razões pessoais, como o número de imposto, o cliente é responsável.Em circunstâncias normais, os pedidos brasileiros estão sujeitos a taxas de importação. Se o desembaraço aduaneiro não puder ser concluído e a entrega falhar porque o cliente não paga as taxas alfandegárias, não seremos responsáveis, obrigado!

3. Documentos necessários para desembaraço aduaneiro

A não apresentação ou atraso na entrega de documentos podem causar problemas no desembaraço aduaneiro. Portanto, por favor, nos informe quais tipos de documentos são necessários (se envolvem detalhes específicos de pagamento, modo de transporte, etc.), para que possamos ajudá-lo a garantir um desembaraço aduaneiro tranquilo.

4. Alíquota do IOF sobre câmbio no Brasil é elevada para 3,5%
A partir de 23 de maio de 2025, o Governo Federal do Brasil aumentou a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) nas operações de câmbio para 3,5%. A nova alíquota se aplica a todas as operações de câmbio liquidadas (ou seja, com envio efetivo de recursos) a partir de 23 de maio de 2025, mesmo que tenham sido acordadas, assinadas ou processadas localmente antes dessa data. Devido ao novo IOF, o valor total da sua transação pode aumentar. O imposto é cobrado diretamente pelo governo e pode ser refletido no valor da compra ou na fatura do seu cartão de crédito.

5. Valor do imposto a pagar


De acordo com as políticas brasileiras, precisará pagar o Imposto de Importação (II) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os valores específicos são os seguintes:

1. Valor CIF do pacote ≤ 50 dólares (CIF = valor do produto + frete + seguro)

  • Imposto de Importação (II): 20%
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): 17% (alíquota unificada nacional)
  • Taxa total: aproximadamente 40,4%

      Exemplo: pacote com CIF de 50 dólares:

  • Imposto de importação: 50 × 20% = 10 dólares
  • Base de cálculo: 50 + 10 = 60 dólares
  • ICMS: 60 × 17% = 10,20 dólares
  • Total de impostos: 10 + 10,20 = 20,20 dólares

2. Valor CIF do pacote > 50 dólares, até o máximo de 3.000 dólares

  • Imposto de Importação: 60%, mas com dedução de 20 dólares
  • ICMS: 17%
  • Taxa total: aproximadamente 81,9%

     Exemplo: pacote com CIF de 100 dólares:

  • Imposto de importação: 100 × 60% - 20 = 40 dólares
  • Base de cálculo: 100 + 40 = 140 dólares
  • ICMS: 140 × 17% = 23,80 dólares
  • Total de impostos: 40 + 23,80 = 63,80 dólares

Declaramos o valor do produto na alfândega com diferentes preços. Se você for solicitado a fornecer documentos para uma revisão alfandegária, entre em contato conosco para que possamos emitir uma fatura com o valor declarado. 

 

 


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