para garantir o sucesso na importação, é essencial que o nome do destinatário esteja exatamente igual ao CPF/CNPJ informado. Caso contrário, o processo de liberação alfandegária será impedido.Declararemos o valor para a alfândega com base no valor do pedido (valor realmente pago)
De acordo com a política vigente no Brasil, você deverá pagar os impostos relativos à importação dos produtos, conforme as seguintes alíquotas:
Imposto de Importação: preço do produto * 60%
ICMS: (preço do produto + imposto de importação) * 0.17 / (1 - 0.17) = (preço do produto + imposto de importação) * 0.2048
Alíquota total = Imposto de Importação + ICMS = produto * 60% + produto * 20.48% + produto * 60% * 20.48% = produto * (92.768%)
A alíquota total é de aproximadamente 92% a 100%, sendo que o valor exato a ser cobrado será determinado pela alfândega local com base na situação específica.
Declararemos o valor para a alfândega com base no valor do pedido (valor realmente pago).Caso precise de documentos para a fiscalização aduaneira, por favor, entre em contato conosco para que possamos fornecer a fatura oficial contendo o valor declarado.
2. Como pagar impostos a tempo
Depois que as mercadorias chegam à alfândega, os próprios clientes precisam pagar o imposto (cerca de 92% a 100% do valor declarado).Depois de receber o aviso de pagamento do imposto da alfândega, conclua o pagamento do imposto no prazo de 20 dias úteis, caso contrário, o desembaraço aduaneiro falhará. Após a falha no desembaraço aduaneiro, as mercadorias não serão devolvidas à China, mas serão confiscadas pela alfândega. Portanto, não seremos responsabilizados caso o desembaraço aduaneiro falhe devido ao atraso do cliente no pagamento de impostos.
3. CPF errado ou inutilizável
Se for uma questão de CNPJ, acesse o site a seguir para ver se é possível reenviar o CPF.
Minhas Importações: https://www.correios.com.br/
Se isso não funcionar, entre em contato conosco em contato@anbernic.com!
Atenção: se o desembaraço aduaneiro falhar devido a razões pessoais, como o número de imposto, o cliente é responsável.Em circunstâncias normais, os pedidos brasileiros estão sujeitos a taxas de importação. Se o desembaraço aduaneiro não puder ser concluído e a entrega falhar porque o cliente não paga as taxas alfandegárias, não seremos responsáveis, obrigado!
4. Documentos necessários para desembaraço aduaneiro
A partir de 27 de junho de 2025, o Congresso Nacional do Brasil aprovou o Decreto Legislativo nº 176/2025, que revoga os Decretos nº 12466, 12467 e 12499, restaurando as disposições do Decreto nº 6306, datado de 14 de dezembro de 2007.
Assim, a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) aplicável às operações gerais de saída de câmbio (Outbound Transactions) foi restabelecida para 0.38%. A nova alíquota aplica-se a todas as operações de câmbio liquidadas a partir de 27 de junho de 2025 (ou seja, com efetiva saída de recursos).
O IOF é cobrado diretamente pelo governo e pode ser refletido no valor da sua compra ou na fatura do seu cartão de crédito.
