Prezado(a) cliente,
Recebemos um comunicado oficial de que o Governo Federal do Brasil, por meio do Decreto Legislativo nº 176/2025 publicado em 27 de junho de 2025, revogou os Decretos nº 12466, 12467 e 12499, restabelecendo as disposições do Decreto nº 6306, de 14 de dezembro de 2007. Com isso, a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em operações de câmbio foi restabelecida para 0.38%, com vigência imediata a partir de 27 de junho de 2025.
🔺 O que isso significa para você?
O valor da transação será calculado com base na nova alíquota de 0.38%. Esse imposto é cobrado diretamente pelo governo e pode ser incorporado ao valor total do seu pagamento ou aparecer na fatura do seu cartão de crédito.
📌 Atenção: A nova alíquota aplica-se a todas as operações de câmbio liquidadas (ou seja, com envio efetivo dos recursos) a partir de 27 de junho de 2025, independentemente de terem sido acordadas, assinadas ou processadas antes dessa data.
💡 Recomendamos: Entre em contato com o seu banco ou prestador de serviço de pagamento para entender como essa mudança pode impactar o valor final do seu pagamento.
Permanecemos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.
Agradecemos sua compreensão e confiança!